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APRESENTAÇÃO
A Biblioteca Odilon Azevedo tem como objetivo fornecer ao Corpo Docente
e Discente da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes, bem como ao público
externo em geral apoio e suporte informacional necessário ao desenvolvimento
dos Programas de Ensino e Pesquisa.
A principal finalidade da Biblioteca Central é proporcionar a infra-estrutura
bibliográfica necessária às atividades da FADM, e
orientar o usuário na utilização desses recursos
bibliográficos. Um serviço ativo de seleção
e aquisição de material bibliográfico, realizado
em estreita colaboração com professores, permite manter
a coleção dinâmica e atualizada, preenchendo bem as
necessidades dos programas de ensino e fornecendo material bibliográfico
adequado às pesquisas de nível mais elevado.
Quem foi Odilon Azevedo?
Nascido em Santa Rita de Cássia – MG, no dia 13/06/1902,
de família de fazendeiro do interior de Minas, Odilon cursou a
faculdade de Direito para fazer a vontade do pai, pois ele mesmo queria
ser ator e escritor.
Aos 17 anos escreveu um livro de contos sertanejos “Macegas”.
Durante os três primeiros anos de faculdade escreveu mais quatro
livros: “A Casa de Cômodos”, que eram contos; “A
Mulher do Promotor”, “O Terceiro Sexo” e “Ainda
existe o Amor”, que eram romances. Todos os cinco livros foram publicados.
Escreveu mais dois livros que não foram publicados, “Naiukia”
e “As Linhas Tortas do Destino”.
Estreou no teatro na Companhia Leopoldo Fróes – Chaby Pinheiro,
em setembro de 1927, na peça “Rosa de Outorno” de Jacques
Deval, no Teatro Lírico – RJ. Nesta época cursava
o terceiro ano de Direito. Odilon permaneceu na Companhia durante toda
a temporada.
Em 1928 foi para a Companhia Abigail Maia – Oduvaldo Viana. Fez
temporada no Rio de Janeiro e saiu em excursão pelo Brasil.
Em 1929, Odilon junta-se com Belmira de Almeida e Joracy Camargo e formaram
a Companhia Belmira de Almeida – Odilon Azevedo, com direção
artística de Joracy Camargo. Na formação do elenco
convidam Átila de Moraes e Dulcina de Moraes para completá-lo.
A estréia foi no Teatro Lírico, a 23 de janeiro, com a peça
“Chauffeur”, de Joracy Camargo. A seguir, levaram a peça
“Com o Amor não se brinca” de Paul Armont e Macel Gerbidon,
com tradução de Edmundo Lys. Terminada a temporada a Companhia
foi a Niterói-RJ e de lá seguiu em excursão para
a Bahia.
Na Bahia, Dulcina e Odilon começaram a namorar. Daí para
frente às vidas de Odilon e Dulcina se transformaram em uma só,
até o dia do falecimento de Odilon, 29/07/1966, em Friburgo –
RJ.
Histórico da Biblioteca Odilon Azevedo
A Biblioteca Odilon Azevedo foi iniciada a partir do acervo bibliográfico
de Dulcina de Moraes. O acervo foi doado no início da Faculdade
de Artes e, por ser de caráter pessoal estava direcionado apenas
à área de teatro.
Em meados de 1985, Dulcina iniciou uma campanha para aquisição
e doação de livros ligados não só a área
de teatro, como também, a área de artes plásticas
e educação.
Atualmente, a Biblioteca é universitária especializada em
artes. Possui acervo multidisciplinar composto de aproximadamente 6.000
volumes nas áreas de filosofia, comunicação, psicologia,
educação e artes.
REGULAMENTO
Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo normalizar o serviço de atendimento aos usuários desta Biblioteca.
Art. 2º A Biblioteca Odilon Azevedo da Faculdade de Artes Dulcina de Moraes – FADM destina-se, preferencialmente, ao uso do corpo discente, docente, funcionários e pesquisadores ligados a FADM/FBT, devidamente credenciados para empréstimo e consulta.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º A Biblioteca Odilon Azevedo funcionará de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 13:30 e de 17:00 às 22:00 horas e aos sábados das 8:00 às 13:00 horas.
Art. 4º No período de férias ou recesso da FADM, os dias e horários de funcionamento serão estabelecidos pela Direção da FADM, previamente, de acordo com as necessidades acadêmicas.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E ACESSO
Art. 5º Para efeito de inscrição, os usuários serão classificados nas categorias:
a) aluno de graduação e Pós_graduação de FADM.
b) docente da FADM (ativos e inativos);
c) funcionário da FADM;
d) usuário especial: ex-aluno, estagiário, professor/pesquisador visitante, aluno de outro estabelecimento de ensino.
Art. 6º Requisitos para inscrição – A inscrição das categorias “a” a “d” será feita mediante a apresentação de:
a) 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
b) comprovante de residência;
c) comprovante de matrícula ou autorização expedida pela Direção da FADM;
d) cédula de identidade.
§1º O Cartão do Usuário será distribuído aos alunos da FADM, gratuitamente, no momento de sua matrícula inicial na FADM. Os outros usuários, também receberão um cartão de identificação, mediante o pagamento da taxa estabelecida e fixada na Biblioteca.
§ 2º Os alunos regulares da FADM, no 2º semestre de 2002 e que renovarem suas matrículas para o 1º semestre de 2003, deverão apresentar somente o idem “a” acima descrito.
§ 3º O Cartão do Usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vedado o empréstimo de livros por meio da carteira de outro consulente.
§ 4º Em caso de perda do Cartão do Usuário, a 2ª via será fornecida mediante pagamento do valor estabelecido e fixado na Biblioteca.
§ 5º Os funcionários da Biblioteca poderão exigir, em casos de dúvida, a apresentação do Cartão do Usuário ou identidade.
CAPÍTULO IV
DA CONSULTA
Art. 7º A Biblioteca Odilon Azevedo é franqueada para consulta, tanto ao público interno da FADM como ao público externo.
Art. 8º Destinam-se, exclusivamente, à consulta nas dependências da Biblioteca:
a) Obras de referência;
b) Obras raras;
c) Atlas;
d) Dicionários;
e) Enciclopédias;
f) Catálogos;
g) Os livros e periódicos, durante sete dias, após sua entrada na Biblioteca.
CAPÍTULO V
DO EMPRÉSTIMO
Art. 9º O empréstimo só poderá ser realizado para alunos e professores regulares da FADM, mediante a apresentação do Cartão do Usuário.
Art. 10º O prazo de empréstimo domiciliar para os usuários é de 7 (sete) dias para acervo geral e 3 (três) dias para multimeios (fitas VSH), a contar da data de empréstimo.
Art. 11º Não estão incluídas no empréstimo domiciliar as obras de referência e reserva. Estas se destinam apenas à consulta no recinto da Biblioteca.
Art. 12º Empréstimo especial: permite a consulta fora da biblioteca das obras de referência e demais obras, para reprodução na própria faculdade e exposição em sala de aula, mediante apresentação e permanência do cartão de usuário e/ou documento com foto.
§ 1º No caso de reserva, os volumes serão mantidos à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas, a partir de sua chegada à Biblioteca.
§ 2º Ao usuário não será permitida a reserva de volumes já em seu poder.
Art. 13º Os professores poderão sugerir a suspensão do empréstimo normal de determinados volumes dentro de sua área e coloca-los em reserva especial, mediante solicitação à bibliotecária.
Art. 14º No caso de reiterada a solicitação de empréstimo de um mesmo volume, a Bibliotecária reserva-se o direito de fixar o prazo de empréstimo que julgar conveniente ou suspender o empréstimo do mesmo, colocando-o em reserva especial.
CAPÍTULO VI
DA RENOVAÇÃO
Art. 15º O prazo de empréstimo poderá ser renovado, mediante a apresentação do volume emprestado, desde que não haja reserva da parte de outro usuário.
§ 1º O usuário só poderá obter novo empréstimo depois de devolver os volumes anteriormente retirados que estão em atraso.
CAPÍTULO VII
DA DEVOLUÇÃO
Art. 16º Deve ser efetuada na data estipulada pela bibliotecária de acordo com prazo estabelecido para empréstimo;
Art. 17º Os materiais devem ser devolvidos na Biblioteca, em mãos da bibliotecária ou auxiliar, no horário de funcionamento, não podendo ser entregue em outro local da Faculdade;
Art. 18º O atraso na devolução implicará no pagamento de multa por dias de atraso e por obra.
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
Art.19º O usuário é responsável pelos volumes em seu poder com a obrigação de devolve-los dentro do prazo fixado.
§ 1º O usuário que não devolver no prazo estabelecido as obras retiradas para consulta ficará sujeito à suspensão do direito de empréstimo.
§ 2º A não devolução no prazo implicará na cobrança de multa de R$ 1,00 (um real) oa dia por material atrasado.
§ 3º A alteração dos valores será estabelecida no início de cada semestre letivo e fixada nova tabela na Biblioteca.
Art.20º O usuário responderá pela publicação retirada e no caso de extravio ou dano deverá indenizar a Biblioteca.
§ 1º Entende-se por indenização a reposição da obra perdida ou a substituição congênere, devidamente aprovada pela bibliotecária.
§ 2º A reposição de uma obra não isenta o usuário da multa por atraso.
Art.21º É expressamente vedado ao usuário fazer anotações nos volumes sob sua responsabilidade. A transgressão desta norma obrigará o usuário a substituir o volume anotado sem prejuízo de outras penalidades.
Art. 22º Outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidos à Diretoria da FADM, que recomendará penalidades cabíveis em cada caso.
CAPÍTULO VIII
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 23º Na sala de leitura os utilizadores podem consultar as publicações, mediante solicitação à bibliotecária ou auxiliares, desde que não perturbem o normal funcionamento, nem ponham em risco as instalações, mobiliários e equipamentos.
Art. 24º Não é permitido fumar, comer, beber e falar em tom elevado, tomar quaisquer atitudes que ponham em risco o ambiente de disciplina exigido.
Art. 25º A utilização dos computadores disponibilizados na Biblioteca é, exclusivamente, para consultas e pesquisas acadêmicas, sendo vedada a utilização para outros fins.
CAPÍTULO IX
DO NADA CONSTA
Art. 26º Só será fornecido o “Nada Consta” da Biblioteca aos usuários que estiverem em dia com os empréstimos e com as multas.
CAPÍTULO X
DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 27º O serviço de fotocópias é um serviço complementar, destinado a servir os usuários. Tem, no entanto, limitações de ordem legal e não pode colidir com a conservação e preservação das espécies, nem com o bom funcionamento dos serviços.
CAPÍTULO XI
DO GUARDA-VOLUMES
Art. 28º A FADM não se responsabilizará pelos pertences esquecidos na Biblioteca.
Art. 29º Havendo necessidade, a Bibliotecária ou funcionários responsáveis, poderão revistar os pertences dos usuários na saída da Biblioteca.
Art. 30º Os usuários, enquanto permanecerem no recinto da Biblioteca, deverão deixar os seus pertences nos guarda-volumes, devendo permanecer em mãos somente os materiais necessários para consultas e/ou pesquisas acadêmicas.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º O não cumprimento do disposto no presente Regulamento poderá implicar procedimento disciplinar competindo à bibliotecária fazer a respectiva participação.
Art. 32º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHOS ÚTEIS PARA CONSERVAR
OS LIVROS DA BIBLIOTECA
Retirar o livro da estante pelo meio da lombada, ou seja, no meio do livro;
Não deixar o livro em carro estacionado ao sol;
Virar as páginas pelo meio (nunca pela extremidade) e evitar a saliva;
Não riscar e nem tirar as folhas;
Não comer ou beber enquanto estiver lendo;
Nunca usar adesivos para consertos;
Solicitar cuidados ao operador de copiadora;
Nunca sair, ou permitir que alguém saia com o livro sem antes registrá-lo no balcão de empréstimo;
E lembre-se que o livro é para sua consulta, hoje e futuramente, e também de todos os usuários da Biblioteca.
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